Palestra sobre Direitos Básicos do Consumidor é ministrada por Wesley Rodrigues na ETEC de Registro

  • Palestrante: Wesley de Mendonça Rodrigues - Coordenador Regional - Núcleo Regional Santos.

No dia 23 de abril, segunda-feira, aconteceu no auditório da ETEC de Registro, a palestra sobre Direitos Básicos do Consumidor, ministrada por Wesley de Mendonça Rodrigues (Coordenador Regional - Núcleo Regional Santos), onde o mesmo fez uma abordagem sobre a história da criação do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, também sobre a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, onde estabelece direitos e obrigações entre consumidores e fornecedores, visando à proteção do consumidor e ao equilíbrio do mercado de consumo.

Durante a palestra, Wesley apontou como princípios elencados pelo Código de Defesa do Consumidor, a proteção a vida, saúde, e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos. É importante o consumidor ter ciência que os produtos e serviços devem ser oferecidos com informações corretas e claras em língua portuguesa. O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas que exigem do fornecedor essa obrigação na oferta e apresentação de produtos ou serviços.

Com relação a publicidade, foi exposto que esta deve ser clara, para que o consumidor possa identificá-la facilmente, ou seja, a sua mensagem não pode deixar dúvidas quanto ao fato de estar ofertando produtos ou serviços. O fornecedor deve manter consigo todas as informações técnicas e científicas que comprovem ser a propaganda verdadeira. Publicidade enganosa é a que contém informações falsas sobre o produto ou serviço, e faz com que o consumidor entenda incorretamente os dados sobre características. Também é enganosa a publicidade que omite dados essenciais. Já a publicidade abusiva é aquela capaz de gerar discriminação, estimular a violência, explorar o medo e a superstição, aproveitar da falta de experiência da criança, desrespeitar valores ambientais ou induzir a comportamentos prejudiciais à saúde e à segurança.

Outra informação muito útil também passada foi com relação aos prazos para os consumidores reclamarem problemas encontrados nos produtos ou serviços, sendo: 30 dias para produto ou serviço não durável, por exemplo, alimentos, e 90 dias para produtos ou serviço durável, por exemplo eletrodomésticos. Ao final da palestra também foi possível aos alunos apresentar e socializar diversas dúvidas correlacionadas ao seu cotidiano.


Fotos:


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