Conselho de Escola


A Direção da Escola Técnica Estadual de Registro, dentro de suas atribuições legais, informa a toda comunidade escolar, conforme previsto os artigos 10 e 11 de nosso Regimento Comum, a composição do órgão deliberativo do CONSELHO DE ESCOLA desta Unidade de Ensino.

Artigo 10 - A Etec terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:
I - pela comunidade escolar:
a) Diretor, presidente nato;
b) um representante das diretorias de serviços e relações institucionais;
c) um representante dos professores;
d) um representante dos servidores técnico e administrativos;
e) um representante dos pais de alunos;
f) um representante dos alunos;
g) um representante das instituições auxiliares.
II - pela comunidade extraescolar:
a) representante de órgão de classe;
b) representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;
c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
d) representante do poder público municipal;
e) representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos;
f) representantes de demais segmentos de interesse da escola.
§ 1º- A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
§ 2º - Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos pelos seus pares, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.
§ 3º - Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.

Artigo 11 - O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I - deliberar sobre:
a) o projeto político-pedagógico da escola;
b) as alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos;
c) as prioridades para aplicação de recursos.
II – estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Etec com a comunidade;
III - propor a implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV - aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;
V - apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.
§ 1º - O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§ 2º - O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 3º - As reuniões do Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de seus membros.
§ 4º - Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.


Anexos:

Deliberação CEETEPS Nº 003 de 18-7-2013_Regimento Comum.pdf

Ata de Constituição do Conselho de Escola_2018-2019.pdf

Ata de Conselho de Escola_Realizado em 12.07.2018.pdf

Ata de Conselho de Escola_Realizado em 21.03.2018.pdf

Ata de Conselho de Escola_Realizado em 29.08.2018.pdf

Ata de Conselho de Escola_Realizado em 24.09.2020.pdf