Alunos de Administração da ETEC participam de bate papo com profissional de Direito

No dia 25 de março de 2022 na ETEC de Registro, aconteceu o bate papo com os alunos do 2º módulo em Técnico Administração e o Dr. Renato Alexandre Diniz, advogado especialista em Direito Civil, convidado pela professora Noemi Bortone. Abordando assuntos sobre os tipos de contratos empresariais como: compra e venda, consignação, representação comercial, distribuição, seguro, fiança mercantil, franquia e leasing, com uma interação entre os discentes e o advogado.

A palavra contrato, automaticamente, remete a uma folha de papel que é assinada, no mínimo, por duas pessoas. Essa imagem que vem à mente faz mais referência aos contratos empresariais. Os contratos empresariais são aqueles praticados entre empresários, portanto, são os relativos à produção, industrialização, comercialização e intermediação de bens e serviços no mercado. Alguns contratos empresariais são aqueles que estabelecem cláusulas para a compra e venda mercantil, representação comercial, franquias, factoring, entre outros. Ou seja, são os que têm como finalidade a obtenção de lucro com a atividade empresarial. É por esse motivo, também, que os contratos empresariais não são tratados da mesma maneira que os contratos civis em geral ou os contratos de consumo, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, diferencia-se também o Direito Civil do Direito Empresarial, apesar de ambos fazerem parte do Direito Privado.

Os contratos não precisam ser estabelecidos de maneira física. Ou seja, o que geralmente é escrito no papel é a materialização da vontade das partes. Entretanto, não é preciso usar desse instrumento para ter um contrato celebrado. Isso significa que um contrato pode ser estabelecido de forma verbal que as obrigações e os direitos entre os que o celebraram deixarão são válidas. Até porque a lei não determina expressamente qual deve ser a forma do contrato. Tudo o que é necessário é a existência da vontade das partes em possuir direitos e obrigações uma com a outra. Nesse caso, a existência de cláusulas impressas em um papel ou de o acordo ter sido feito na base da conversa, pouco importa. Ambos têm a mesma validade.


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