Alimentação Escolar Com Critérios


O Diretor de Serviço da Área Acadêmica da Etec de Registro, Fiscal da Alimentação Escolar com Critérios designado pela Diretoria de Ensino da cidade de Registro, em uso de suas atribuições, publica para a comunidade escolar o Cardápio da Alimentação Escolar durante o período Letivo.
Na observância do cumprimento do Cardápio da Alimentação Escolar nesta Unidade Ensino, informamos que o Cardápio Escolar poderá ser alterada nas seguintes situações:

- Na utilização de produtos próximos ao vencimento da validade; e
- Falta dos produtos em estoque.

Atenciosamente.

À Direção Acadêmica

LEI Nº 17.003, DE 02 DE ABRIL DE 2019

(Projeto de lei nº 17, de 2019, do Deputado Antonio Carlos Junior - PSDB)

Altera a nomenclatura/terminologia "merenda escolar" para "alimentação escolar com critérios"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterada a nomenclatura/terminologia “merenda escolar” para “alimentação escolar com critérios”, no âmbito de todos os atos administrativos públicos e programas de governo nutricionais na esfera estadual.
Artigo 2º - Torna-se obrigatório que todas as unidades escolares disponibilizem de forma visível e pública os cardápios das refeições diárias e com os devidos valores nutricionais de cada refeição.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019.
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.


Anexos:

Cardápio Lanches_De 02.02 a 25.02.2022.pdf

Cardápio Lanches_De 07.03 a 01.04.2022.pdf

Cardápio Refeições_De 02.02 a 25.02.2022.pdf

Cardápio Refeições_De 07.03 a 01.04.2022.pdf

CARTILHA DE RECEITAS - 2022.pdf

PER CAPITA.pdf